A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, na semana passada, projeto de lei que garante aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que voltam a trabalhar o auxílio-doença e o auxílio-acidente, em caso de afastamento da atividade por incapacidade temporária. Hoje, esses segurados só têm direito ao salário-família e ao serviço de reabilitação profissional, no caso de acidente decorrente da atividade profissional. A proposta, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi apreciada em caráter terminativo e, agora, segue direto para a Câmara. Se for aprovada, vai à sanção presidencial.
A Lei nº 8.213/91 permite que trabalhadores se aposentem pelo INSS sem necessidade de extinguir o vínculo empregatício ou arrumem outro emprego com carteira assinada, garantindo a manutenção do benefício. Mas, com exceção do salário-família, eles não têm direito a receber outros auxílios previdenciários, embora contribuam da mesma forma que os demais segurados da ativa, com alí"as entre 8% e 11% da remuneração, até o teto de R$ 3.691,74.
Caso adoeçam e se afastem do trabalho, esses segurados perdem a remuneração e ficam apenas com a aposentadoria que já vinham recebendo. Para Rollemberg, a não extensão aos inativos dos direitos garantidos aos demais trabalhadores fere o princípio constitucional da igualdade. “O objetivo é cumprir a Constituição e diminuir o número de processos judiciais referentes a esse assunto”, defendeu. Ele destacou que os inativos que continuam trabalhando contribuem como os demais, mas não recebem os dois auxílios de que mais necessitam em razão da idade avançada, mesmo estando mais sujeitos a doenças e a acidentes.
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