A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como “saidinha de banco” e sequestros-relâmpagos. A lei já é aplicada em outras cidades. As agências devem afixar cópias da lei nos locais de circulação de clientes e placas informando a proibição do uso do celular nestes espaços. Agências que não cumprirem a lei estão sujeitas a multa de R$2500,00. Em caso de reincidência, a multa passa para R$ 5000,00. Os clientes não serão penalizados caso usem o aparelho no banco. A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que é favorável a mudança, porém, alerta que isso não é suficiente para coibir a criminalidade.
domingo, 23 de outubro de 2011
Lei que proíbe celular em banco começa a valer em São Paulo
A lei que restringe o uso de telefone celular dentro de agências bancárias na cidade de São Paulo começa a valer depois de ter sido sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) e publicada no Diário Oficial. Com a nova lei, fica proibido fazer ou receber ligações e mensagens de voz e de texto nas agências durante período de atendimento de clientes.
A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como “saidinha de banco” e sequestros-relâmpagos. A lei já é aplicada em outras cidades. As agências devem afixar cópias da lei nos locais de circulação de clientes e placas informando a proibição do uso do celular nestes espaços. Agências que não cumprirem a lei estão sujeitas a multa de R$2500,00. Em caso de reincidência, a multa passa para R$ 5000,00. Os clientes não serão penalizados caso usem o aparelho no banco. A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que é favorável a mudança, porém, alerta que isso não é suficiente para coibir a criminalidade.
A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como “saidinha de banco” e sequestros-relâmpagos. A lei já é aplicada em outras cidades. As agências devem afixar cópias da lei nos locais de circulação de clientes e placas informando a proibição do uso do celular nestes espaços. Agências que não cumprirem a lei estão sujeitas a multa de R$2500,00. Em caso de reincidência, a multa passa para R$ 5000,00. Os clientes não serão penalizados caso usem o aparelho no banco. A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que é favorável a mudança, porém, alerta que isso não é suficiente para coibir a criminalidade.
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