O segurado que se aposentou por tempo de contribuição porque não teve o período insalubre reconhecido no posto do INSS pode trocar sua aposentadoria comum por uma especial com uma ação na Justiça.
Basta entrar com um pedido de revisão alegando que tais períodos não foram reconhecidos pelo INSS como especiais. É necessário, entretanto, apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), com informações dos períodos trabalhados.
Se o tempo especial necessário for atingido (25, 20 ou 15 anos), a Justiça deverá trocar a aposentadoria comum pela especial.
Jornal Correio de Alagoas
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