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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Dedução do IR sobre previdência paga por doméstica é prorrogada

A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico. A decisão foi publicada na última quarta-feira (28) no "Diário Oficial da União".

A medida foi publicada com uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.131. O texto muda o artigo 50 da instrução. Agora, a pessoa física que é empregador doméstico poderá deduzir do imposto apurado até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Pela regra anterior, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2012, que se refere ao ano-base 2011, e não nos próximos anos. A medida foi tomada após a Câmara dos Deputados aprovar o benefício em julho deste ano.

Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do IR. A alíquota, de 12%, não foi alterada.

Aumento da formalização

 O objetivo da medida é aumentar o índice de formalização do setor. Atualmente, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, há no Brasil cerca de sete milhões de empregados domésticos, dos quais somente de 700 mil a 800 mil têm carteira assinada.

A proposta do Simples das Domésticas surgiu por conta da decisão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aprovou, em Genebra, uma nova convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores, inclusive com o voto do Brasil.


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