O Ministério da Previdência Social estuda conceder o auxílio-doença - benefício para segurados afastados do trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente - sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida pode valer para afastamentos entre 30 e 45 dias. O período exato ainda não foi definido pelo órgão.
Um projeto-piloto será colocado em prática no começo de 2012 em três Estados. Segundo a Previdência, essa fase de testes, assim como a implantação da novidade aos poucos, é necessária para evitar fraudes no sistema de concessões do benefício.
A possibilidade de conseguir o auxílio sem a perícia, porém, não valerá para todos os segurados: apenas para trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem para o INSS, contribuintes avulsos e domésticos e segurados especiais.Além disso, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição previdenciária.
Ficam de fora desempregados, segurados facultativos (donas de casa e estudantes) e quem tem menos de 35 meses de contribuição ao INSS.O auxílio sem passagem por perícia no posto previdenciário também não será concedido em caso de doença ou acidente do trabalho.
Mesmo assim, o benefício só será liberado após consulta médica - no SUS ou na rede particular. O médico deverá informar ao INSS, por meio de sistema digital, o tempo de afastamento do trabalhador
Com a medida, o INSS espera aliviar o trabalho dos peritos previdenciários, que poderão realizar outros procedimentos, como a análise de recursos de benefícios não concedidos, e a diminuir a fila de espera por uma perícia.
Atualmente
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.Isso forma filas imensas nos postos do INSS.
Entenda a notícia
Com o novo projeto, o segurado ficará isento de fazer a perícia médica nos postos da Previdência Social. O médico do SUS ou particular deverá informar ao INSS, por meio de sistema digital, o tempo de afastamento do trabalhador
Fonte: O Povo Online
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