A iniciativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de cobrar dos motoristas os custos dos benefícios previdenciários concedidos às vitimas de acidente de trânsito ensejou dúvidas e uma discussão sobre as responsabilidades civil e da administração pública, no caso, no âmbito previdenciário, entre especialistas e leigos.
O INSS divulgou que vai entrar, a partir de outubro, com ações regressivas (pedir o ressarcimento de despesas já realizadas) contra motoristas notificados por cometer, com culpa ou dolo, infrações gravíssimas de trânsito que motivaram a concessão dos benefícios, a exemplo de dirigir alcoolizado, em alta velocidade ou na contramão.
O argumento é que a medida traria economia anual de R$ 8 bilhões à Previdência Social e ajudaria a política de redução a acidentes com vítimas. A professora de direito previdenciário Wanja Luciano chamou atenção para o risco de uma dupla cobrança, já que o Código Civil prevê a responsabilização, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, de quem cause dano a terceiro.
Assim, vítimas de acidentes de trânsito ou seus familiares têm o direito de ser indenizados pelo motorista infrator. “Tem de haver o cuidado para não ter duplo pagamento”, disse. Para Wanja, a cobrança, a princípio, à luz da lei previdenciária, não se justifica “porque a responsabilidade de custeio da seguridade é da administração pública”. Mas pondera que, “tomando cuidado caso a caso, a iniciativa seria razoável”.
Fonte: A Tarde On-line
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