Páginas

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Aposentados por invalidez na mira do INSS

Os cerca de três milhões de segurados que recebem aposentadoria por invalidez do INSS terão de fazer um exame pericial para avaliar se ainda estão incapacitados para o trabalho. Nos casos em que o aposentado for considerado apto, o pagamento será cancelado, de acordo com a lei de concessão do benefício por incapacidade.

Atualmente, o valor médio das aposentadorias por invalidez é de R$ 705,69 e o INSS gasta R$ 2,1 bilhões por mês, quase 10% do total da folha de pagamento, que tem 28 milhões de beneficiários.

O início da reavaliação dos segurados que recebem aposentadoria por invalidez vai depender da alteração que o INSS está programando para a concessão do auxílio-doença. O INSS quer eliminar a necessidade de perícia inicial nos casos de auxílio-doença para períodos curtos e doenças comuns. "Os peritos que hoje realizam as perícias iniciais estariam livre para fazer outras atividades como a revisão das aposentadorias por invalidez, como diz a lei", disse Mauro Hauschild, presidente do INSS.

Segundo o dirigente do instituto, a perícia inicial do auxílio-doença é, em alguns casos, dispensável. "A perícia inicial do auxílio-doença para determinado grupo de trabalhadores nada mais é do que a confirmação de um diagnóstico feito pelo médico do segurado. Nós vamos direcionar parte dessa força de trabalho para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez."

A nova metodologia de concessão do auxílio-doença deve começar ainda neste ano. Em 2012, o INSS terá ainda mais 500 médicos peritos que serão contratados por meio de concurso público, um aumento de 12,5% no atual quadro de peritos que conta com quatro mil médicos no país.

Por carta/ Em 2007, o INSS fez uma convocação de 2,2 milhões aposentados que recebiam o benefício por invalidez há mais de dois anos para fazer a reavaliação. Na época, os segurados foram informados por carta, que indicava a data e o horário do exame. No estado de São Paulo foram feitas cerca de 150 mil reavaliações.

Quem recebia o benefício há mais de cinco anos e foi considerado apto para o trabalho teve a aposentadoria cancelada de forma gradual, em 18 meses, também seguindo uma orientação que está na regra do benefício por incapacidade.
"O entendimento que o INSS tem sobre incapacidade não é o mesmo da Justiça. Por exemplo, o INSS só considera incapaz a pessoa que não pode exercer nenhuma atividade. Para a Justiça, porém, a invalidez é a incapacidade de exercer uma atividade profissional habitual. Esse é um entendimento mais brando", disse Ulisses Meneguim, advogado especialista em Previdência.

Fonte: Diário de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário