O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda proposta para aumentar o período de afastamento dos trabalhadores por meio do auxílio-doença sem que seja preciso realizar perícia médica. Atualmente, após o 15º dia de afastamento determinado por um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS), o trabalhador deve fazer a perícia médica no INSS. Com a proposta em estudo, o trabalhador poderá ficar afastado por até 60 dias sem precisar passar pela avaliação do instituto. A previsão do Ministério da Previdência Social é de que um projeto piloto seja implementado até fevereiro de 2012.
A proposta deverá valer para casos de câncer (em casos de retiradas de tumores simples), doenças infecciosas, endócrinas, nutricionais, transtornos comportamentais, doenças do aparelho respiratório, digestivo, cirurgias de rápida recuperação (como retirar o apêndice), entre outros.
No entanto, casos de acidentes de trabalho, de doenças de nascença ou de outros tipos de acidente (a Previdência quer averiguar como ocorreu o acidente, se realmente não foi no ambiente de trabalho) estão excluídos da proposta e se mantêm no atual prazo de até 15 dias.
A medida está sendo estudada pelo INSS, pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e pela Associação dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo o instituto, o objetivo é desafogar o trabalho dos médicos peritos, pois há "déficit desses profissionais" no sistema de atendimento.
De acordo com o estudo, também será criado um sistema eletrônico em que constará os laudos dos afastamentos fornecidos por médicos particulares ou do SUS para até 60 dias, que ficarão disponíveis para acesso do INSS.
Para que o auxílio-doença com afastamento de até 60 dias seja concedido sem perícia médica são necessários alguns requisitos. É preciso ser segurado obrigatório do INSS (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) com, no mínimo, 24 contribuições ininterruptas ateriores ao pedido do benefício por incapacidade.
O segurado terá ainda que possuir o atestado eletrônico de, no máximo, 30 dias contados a partir da data do requerimento do afastamento.
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