Categoria profissional com maior índice de informalidade, pelo IBGE, em 2009, apenas 29% dos empregados domésticos possuíam carteira assinada. O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.
Atualmente os empregadores pagam 12% à Previdência Social e os empregados domésticos 8%, 9% ou 11%, de acordo com a remuneração que recebem. A lei previdenciária vigente não discrimina o empregado doméstico dos demais empregados. Porém, pela lei trabalhista há diferenças, pois os domésticos não têm direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e horas-extras.
A Constituição Federal estabelece direitos diferenciados; dos 33 direitos assegurados aos trabalhadores em geral, apenas nove deles são para os empregados domésticos. Já era tempo de revogar essa distinção.
“A proposta é relevante por garantir constitucionalmente a igualdade de direitos a todos os trabalhadores e por ratificar a convenção da Organização Internacional de Trabalho (OIT, Convenção 189/11), que garante à classe igualdade de direitos”, afirma o especialista em direito previdenciário Humberto Tommasi, sócio-diretor da Tommasi Advogados.
Direitos Previdenciários que o Empregado Doméstico tem direito:
Licença-Paternidade de 5 dias (art. 10, § 1º, do ADCT)
Licença-Gestante de 120 dias
Aviso Prévio
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Auxílio-Reclusão
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Pensão por Morte
Reabilitação profissional em virtude de perda da capacidade laboral.
Tabela de Contribuição dos Empregados Domésticos (vigente desde 01/07/2011)
Empregado Doméstico que contribui sobre salário de até 1107,52 contribui com 8%
Empregado Doméstico que contribui sobre salário de 1107,52 até 1845,87 contribui com 9%
Empregado Doméstico que contribui sobre salário de 1845,87 até 3691,74 contribui com 11%
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