O internauta Paulo pergunta: Minha mulher recebe auxílio doença desde abril de 2000. Ela pode requerer aposentadoria? Se sim, como ela faz para requerer isso?
A advogada Maria Faiock, especializada em previdência, alerta que o tempo em que a esposa do internauta recebe auxílio revela que ela tem uma doença crônica, então, é o caso sim de pedir aposentadoria por invalidez.
A primeira coisa, é fazer um pedido formal junto à Previdência. Na próxima perícia médica, o trabalhador deve escrever um formulário de recurso, para que seja feita uma valiação por uma junta médica para que seja concedida a aposentadoria.
Caso o pedido seja negado, o contribuinte deve entrar com o pedido na justiça, com todo o histórico médico da doença e a documentação do INSS.
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