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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Justiça cancela o INSS cobrado no aviso-prévio

A cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado foi impedido por uma associação que reúne empresas do setor de serviços de São Paulo e outros Estados.

Esse pagamento é feito ao funcionário que é demitido sem justa causa e sem a necessidade de trabalhar por mais 30 a 90 dias, conforme o seu tempo de serviço. De acordo com o salário recebido o desconto para o trabalhador sobre o valor pode ser de 8% a 11%.

Quem ganha mais do que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.691,74, pode chegar a receber R$ 406,09 . O INSS, na maioria dos casos, não inclui essa contribuição no cálculo da aposentadoria.

Pela decisão, a juíza federal Cecília Mello do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou o pedido feito pela Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) para que não houvesse o desconto sobre o aviso-prévio indenizado.

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