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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Aposentados podem ter adicional de até 25%

Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez podem requerer na Justiça adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício. Decisões de Juizados Especiais Federais do Rio, Duque de Caxias e Nova Iguaçu consideram que todos os segurados que comprovarem necessitar de assistência permanente de um cuidador têm direito a um acréscimo sobre seus benefícios.

Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

ATRASADOS DE R$ 15 MIL

Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.

“Os 25% é um abono para o aposentado que por conta de problemas de saúde se vê obrigado a ter um cuidador. O que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.

Aos que se encaixam na situação especial, o especialista orienta que procure primeiro o posto do INSS e faça o requerimento da revisão. Para isso, basta que o segurado agende pelo 135 uma ida à agência e faça nova perícia.

Nesse momento é importante que o segurado leve o laudo do médico particular ou do SUS, ambos têm peso igual no processo. Caso haja negação do perito, o segurado entrará com recurso pedindo a avaliação de Junta Médica. A última instância é a Junta de Recursos do INSS.

O Dia / Aline Salgado

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