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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Trabalhadores buscam recuperação de valores na Justiça

Muitos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já não estão esperando o Congresso decidir pelo fim do fator previdenciário para recuperar benefícios perdidos com a legislação. Existem casos de segurados que vão à Justiça para buscar os valores integrais de suas aposentadorias.

Segundo o advogado Guilherme de Carvalho, presidente do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, de São Paulo, a lei do fator previdenciário é inconstitucional e diversos juízos concedem pareceres favoráveis. "As sentenças são positivas porque a fórmula vai contra o que prevê o Regime Geral e a Constituição. Neles, os requisitos são o tempo de contribuição e a idade, e no fator, há a inclusão da expectativa de vida que contribui para a redução da aposentadoria", explica.

Segundo Carvalho, o INSS não pode se basear na expectativa de sobrevida para calcular um benefício, pois em cada região há uma média. "Além de inconstitucional, o fator também é injusto". O advogado cita como exemplo um caso que o aposentado ganhava R$ 1.240,57 e o valor devido seria R$ 2.363,03. "O fator previdenciário fez com que o segurado ganhasse R$ 1.122,46 a menos. A lei é uma forma de fazer com que o trabalhador fique mais tempo na ativa e se aposente mais próximo da expectativa de sobrevida."

De acordo com advogado especialista em direito previdenciário Daisson Portavona, existem muitas demandas na Justiça contra o fator, e algumas delas o declaram inconstitucional, mas nenhuma teve resultado final nos tribunais superiores. "Há decisões dizendo que o fator não poderia incidir nas aposentadorias proporcionais, o que concordo, pois foi criado um sistema próprio para esta relação em face à sua extinção e, portanto, ele só incidiria sobre a regra permanente", lembra o especialista.

Outras decisões judiciais buscam afastar a correção sobre a média dos salários. Além disso, há casos em que a Justiça determinou que seja aplicada a expectativa de vida do homem (que é menor, e portanto, dá um percentual maior em favor do segurado) para a fórmula e não a média entre homem e mulher, que pode gerar uma diferença de 3% no cálculo. "Podemos ver que ainda não há uma posição uniformizada pelos tribunais superiores e a matéria não é de fácil solução", comenta.

Para a advogada Gisele Borges Fortes, seria justo apenas excluir o fator previdenciário do cálculo do benefício de aposentadoria e assim preservar o direito dos trabalhadores à aposentadoria integral que a constituição prevê. "Mas outras questões, como o regime de repartição simples utilizado hoje e os próprios critérios para a aposentadoria (idade mínima, por exemplo), devem ser analisadas e definidas", afirma.


Fonte: Marcelo Beledeli/JC

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