O fator previdenciário não cumpriu o objetivo para o qual foi instituído, que era de fazer com que os trabalhadores se aposentassem mais tarde. A declaração foi feita pelo secretário de Política de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, durante audiência pública na última terça-feira (29), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Segundo Rolim, a media só serviu para diminuir o valor dos benefícios. O secretário ainda lembrou que a Previdência Social urbana vem apresentando superávit, mas que esse desempenho não se manterá no futuro, por causa do envelhecimento da população.
“Precisamos pensar na sustentabilidade do sistema. Não consideramos o fator previdenciário uma política pública boa; ela é ruim para o país e ruim para o trabalhador”, argumentou o secretário.
Fator previdenciário
O fator previdenciário é uma fórmula que, teoricamente, retarda as aposentadorias. Quer dizer, quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, menor é o valor do benefício.
A audiência desta terça discutiu alternativas para o fator previdenciário. Segundo Rolim, ainda não há uma proposta fechada do governo como alternativa ao fator e, por isso, é necessário discutir o assunto com a sociedade.
Com relação aos benefícios com valor superior a um salário mínimo, Rolim mostrou que, a cada 1% de aumento real, o impacto das contas previdenciárias é de R$ 1,3 bilhão. Com a sugestão de 6% de aumento para o próximo ano, o impacto será de R$ 8 bilhões.
Fonte: Bol Noticias
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Aposentados podem ter adicional de até 25%
Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez podem requerer na Justiça adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício. Decisões de Juizados Especiais Federais do Rio, Duque de Caxias e Nova Iguaçu consideram que todos os segurados que comprovarem necessitar de assistência permanente de um cuidador têm direito a um acréscimo sobre seus benefícios.
Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
ATRASADOS DE R$ 15 MIL
Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.
“Os 25% é um abono para o aposentado que por conta de problemas de saúde se vê obrigado a ter um cuidador. O que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.
Aos que se encaixam na situação especial, o especialista orienta que procure primeiro o posto do INSS e faça o requerimento da revisão. Para isso, basta que o segurado agende pelo 135 uma ida à agência e faça nova perícia.
Nesse momento é importante que o segurado leve o laudo do médico particular ou do SUS, ambos têm peso igual no processo. Caso haja negação do perito, o segurado entrará com recurso pedindo a avaliação de Junta Médica. A última instância é a Junta de Recursos do INSS.
O Dia / Aline Salgado
Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
ATRASADOS DE R$ 15 MIL
Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.
“Os 25% é um abono para o aposentado que por conta de problemas de saúde se vê obrigado a ter um cuidador. O que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.
Aos que se encaixam na situação especial, o especialista orienta que procure primeiro o posto do INSS e faça o requerimento da revisão. Para isso, basta que o segurado agende pelo 135 uma ida à agência e faça nova perícia.
Nesse momento é importante que o segurado leve o laudo do médico particular ou do SUS, ambos têm peso igual no processo. Caso haja negação do perito, o segurado entrará com recurso pedindo a avaliação de Junta Médica. A última instância é a Junta de Recursos do INSS.
O Dia / Aline Salgado
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
INSS: 13º começa a entrar na conta
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera hoje a segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. Receberá primeiro quem ganha até um salário mínimo (R$545). Logo em seguida, a partir de 1º de dezembro, será a vez dos que ganham acima do mínimo.
Os segurados podem consultar o extrato por meio do portal da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, na coluna ‘agenda eletrônica: segurado’, link ‘extrato de pagamentos de benefícios’. Será preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF.
Dependendo do valor do benefício, o segurado terá desconto de Imposto de Renda. A primeira parcela do 13º, sem tributação, foi paga entre o fim de agosto e início de setembro.
Isenção de IR aos maiores de 75 anos
A Câmara dos Deputados analisa proposta que isenta do Imposto de Renda o salário e os demais rendimentos de pessoas com 75 anos de idade ou mais. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/11, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, seguirá para a comissão especial , antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: O Dia
Os segurados podem consultar o extrato por meio do portal da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, na coluna ‘agenda eletrônica: segurado’, link ‘extrato de pagamentos de benefícios’. Será preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF.
Dependendo do valor do benefício, o segurado terá desconto de Imposto de Renda. A primeira parcela do 13º, sem tributação, foi paga entre o fim de agosto e início de setembro.
Isenção de IR aos maiores de 75 anos
A Câmara dos Deputados analisa proposta que isenta do Imposto de Renda o salário e os demais rendimentos de pessoas com 75 anos de idade ou mais. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/11, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, seguirá para a comissão especial , antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: O Dia
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Projeto prevê auxílio à mulher em situação de violência doméstica
Tramita na Câmara o Projeto proposto pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS) que institui auxílio temporário a ser concedido pela Previdência Social a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Pela proposta, o benefício será concedido por até seis meses, com base em decisão judicial, para as seguradas que necessitem se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e psicológica.
O autor lembra que a Lei Maria da Penha já permite que o juiz conceda à mulher o direito de se afastar do emprego por até seis meses sem que haja rompimento do vínculo empregatício.
“Quando o juiz concede à mulher o direito de afastamento, a empresa, na maioria das vezes, suspende o contrato de trabalho. A mulher deixa de receber qualquer remuneração mensal, o que a impede de viver dignamente. Além disso, a disposição legal vigente não fornece qualquer proteção a outras trabalhadoras que não tenham vínculo empregatício”, afirmou.
Para o parlamentar, a concessão de um auxílio temporário a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar contribuirá paras estimular as denúncias e gradativamente erradicar essa forma de violência.
O cálculo do benefício será feito de acordo com o salário de contribuição da segurada, respeitados o limite mínimo, correspondente a um salário mínimo, e máximo do RGPS, fixado em R$ 3.689,66. O auxílio não poderá ser acumulado com outro benefício da Previdência, inclusive o seguro-desemprego.
Fonte: Agência Câmara
O autor lembra que a Lei Maria da Penha já permite que o juiz conceda à mulher o direito de se afastar do emprego por até seis meses sem que haja rompimento do vínculo empregatício.
“Quando o juiz concede à mulher o direito de afastamento, a empresa, na maioria das vezes, suspende o contrato de trabalho. A mulher deixa de receber qualquer remuneração mensal, o que a impede de viver dignamente. Além disso, a disposição legal vigente não fornece qualquer proteção a outras trabalhadoras que não tenham vínculo empregatício”, afirmou.
Para o parlamentar, a concessão de um auxílio temporário a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar contribuirá paras estimular as denúncias e gradativamente erradicar essa forma de violência.
O cálculo do benefício será feito de acordo com o salário de contribuição da segurada, respeitados o limite mínimo, correspondente a um salário mínimo, e máximo do RGPS, fixado em R$ 3.689,66. O auxílio não poderá ser acumulado com outro benefício da Previdência, inclusive o seguro-desemprego.
Fonte: Agência Câmara
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Quero me aposentar proporcionalmente devido a problemas de saúde, é possível?
A internauta Andrea Sueli, de 40 anos, diz que tem mais ou menos 18 anos de serviço como professora. Ela pergunta: “devido a alguns problemas de saúde quero me aposentar proporcional, isto é possível, já que o INSS, atualmente, não tem aposentado pessoas com problemas de artrose cervical e tendinite como é meu caso?”
A advogada especializada em previdência Maria Faiock diz que o INSS aposenta de acordo com o grau de comprometimento da doença, tendo em vista o impacto que essa doença vai causar na vida laboral da pessoa.
- Em estágio leve, que não impede o desempenho da função, não tem aposentadoria. Se a doença estiver em estágio avançado, o INSS aposenta.
Ela diz que se a trabalhadora “achar que não tem mais condições, pode procurar a Justiça do Trabalho que faz esse tipo de avaliação com peritos que são especialistas – no caso dela, precisa ser um perito ortopedista”.
- Essa aposentadoria é por invalidez.
Com 18 anos de contribuição não dá para se aposentar com aposentadoria proporcional. “Ela teria que cumprir uns 30 anos de trabalho”, afirma Faiock.
- Se não conseguir de nenhuma das duas formas, ela terá que continuar trabalhando até os 30 anos de contribuição, pelo menos, ou pagar a diferença equivalente.
Fonte: R7
A advogada especializada em previdência Maria Faiock diz que o INSS aposenta de acordo com o grau de comprometimento da doença, tendo em vista o impacto que essa doença vai causar na vida laboral da pessoa.
- Em estágio leve, que não impede o desempenho da função, não tem aposentadoria. Se a doença estiver em estágio avançado, o INSS aposenta.
Ela diz que se a trabalhadora “achar que não tem mais condições, pode procurar a Justiça do Trabalho que faz esse tipo de avaliação com peritos que são especialistas – no caso dela, precisa ser um perito ortopedista”.
- Essa aposentadoria é por invalidez.
Com 18 anos de contribuição não dá para se aposentar com aposentadoria proporcional. “Ela teria que cumprir uns 30 anos de trabalho”, afirma Faiock.
- Se não conseguir de nenhuma das duas formas, ela terá que continuar trabalhando até os 30 anos de contribuição, pelo menos, ou pagar a diferença equivalente.
Fonte: R7
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Recebo auxílio-doença desde 2000. Posso requerer aposentadoria?
O internauta Paulo pergunta: Minha mulher recebe auxílio doença desde abril de 2000. Ela pode requerer aposentadoria? Se sim, como ela faz para requerer isso?
A advogada Maria Faiock, especializada em previdência, alerta que o tempo em que a esposa do internauta recebe auxílio revela que ela tem uma doença crônica, então, é o caso sim de pedir aposentadoria por invalidez.
A primeira coisa, é fazer um pedido formal junto à Previdência. Na próxima perícia médica, o trabalhador deve escrever um formulário de recurso, para que seja feita uma valiação por uma junta médica para que seja concedida a aposentadoria.
Caso o pedido seja negado, o contribuinte deve entrar com o pedido na justiça, com todo o histórico médico da doença e a documentação do INSS.
A advogada Maria Faiock, especializada em previdência, alerta que o tempo em que a esposa do internauta recebe auxílio revela que ela tem uma doença crônica, então, é o caso sim de pedir aposentadoria por invalidez.
A primeira coisa, é fazer um pedido formal junto à Previdência. Na próxima perícia médica, o trabalhador deve escrever um formulário de recurso, para que seja feita uma valiação por uma junta médica para que seja concedida a aposentadoria.
Caso o pedido seja negado, o contribuinte deve entrar com o pedido na justiça, com todo o histórico médico da doença e a documentação do INSS.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Afastamento por dependência cresce 23%
O uso de álcool e drogas afasta cada vez mais brasileiros do trabalho. Entre janeiro e setembro deste ano, 31,8 mil pessoas tiraram licença por “dependência química”, 23% a mais do que no ano passado, segundo o Ministério da Previdência. Isso significa que, a cada mês, 3,5 mil pessoas são afastadas de seus empregos.
No ranking das substâncias que mais causam afastamento de profissionais no país, o álcool aparece disparado em primeiro lugar: 80% das licenças concedidas pela Previdência são causadas por alcoolismo. A conta inclui também pessoas que utilizam álcool e outras drogas.
Em segundo lugar vem a cocaína, que responde por 17% dos afastamentos. No Brasil, de acordo com estimativa da Abead (Associação Brasileira de Estudo do Álcool e Outras Drogas), 10% da população (cerca de 19 milhões) são dependentes de álcool. Em média, 32 mil mortes por ano estão relacionadas à doenças causadas pelo alcoolismo.
Para a psiquiatra Camila Magalhães, coordenadora do Cisa (Centro de Informações sobre Saúde e Álcool), o aumento de licenças não significa um crescimento no consumo de drogas, mas uma quebra de paradigmas nas empresas. “Hoje, em vez das empresas mandarem os funcionários embora por esse problema, preferem tratá-los.”
Camila Magalhães diz que o vínculo trabalhista depois do tratamento também facilita na recuperação. “A possibilidade de recaída é 40% maior quando a pessoa abandona o trabalho para se tratar”, afirma.
Fonte: Band
No ranking das substâncias que mais causam afastamento de profissionais no país, o álcool aparece disparado em primeiro lugar: 80% das licenças concedidas pela Previdência são causadas por alcoolismo. A conta inclui também pessoas que utilizam álcool e outras drogas.
Em segundo lugar vem a cocaína, que responde por 17% dos afastamentos. No Brasil, de acordo com estimativa da Abead (Associação Brasileira de Estudo do Álcool e Outras Drogas), 10% da população (cerca de 19 milhões) são dependentes de álcool. Em média, 32 mil mortes por ano estão relacionadas à doenças causadas pelo alcoolismo.
Para a psiquiatra Camila Magalhães, coordenadora do Cisa (Centro de Informações sobre Saúde e Álcool), o aumento de licenças não significa um crescimento no consumo de drogas, mas uma quebra de paradigmas nas empresas. “Hoje, em vez das empresas mandarem os funcionários embora por esse problema, preferem tratá-los.”
Camila Magalhães diz que o vínculo trabalhista depois do tratamento também facilita na recuperação. “A possibilidade de recaída é 40% maior quando a pessoa abandona o trabalho para se tratar”, afirma.
Fonte: Band
terça-feira, 15 de novembro de 2011
Qual é o melhor momento para fazer um plano de previdência?
Qual o melhor momento para aderir a um plano de previdência privada? Os especialistas são unânimes em dizer: o mais cedo possível. Por duas razões. Primeiro, porque os aportes são menores, já que há mais tempo para acumular. Depois, pelos rendimentos.
As contribuições, quando somadas aos juros, que são mensais, maximizam os ganhos. “Os juros compostos fazem uma diferença gigante em prazos mais longos”, diz Sandro Bonfim, gerente de inteligência de mercado da Brasilprev. “Tempo e maximização são os principais fatores.”
Para identificar a importância de começar as contribuições o quanto antes, a Icatu Seguros elaborou uma simulação das contribuições necessárias para que uma pessoa garantir renda mensal de R$ 3,5 mil a partir dos 65 anos. Com uma rentabilidade de 8% ao ano, o contribuinte que iniciar os depósitos aos 20 anos de idade desembolsará R$ 112,00 ao mês. Aos 30, esse valor mais do que dobra, chegando a R$ 251,41, proporção que é mantida à medida que a idade avança. Começar aos 40 anos implica em contribuições mensais de R$ 592,60, e aos 50, R$ 1.595,55.
Se em vez de renda mensal, a meta for atingir um volume de poupança aos 65 anos, o impacto da idade sobre a contribuição também seria similar, segundo a Icatu. Para acumular R$ 1 milhão, por exemplo, seriam necessários aportes mensais de R$ 208,00, se o contribuinte iniciasse os depósitos aos 20 anos. Se esperar mais um tempo, deixando para começar aos 45 anos, o desembolso mensal seria de R$ 1.757,47.
Os valores dos aportes serão calculados, pelas seguradoras, de acordo com o benefício esperado e do tempo de contribuição, decisões que devem ser tomadas pelo investidor. Para investir em previdência privada, explicam, não é preciso ter uma renda mínima. Na contratação de um plano, o que se estabelece são os valores mínimos de aportes, e hoje no mercado há planos de até R$ 25 ao mês. Também não se restringe a quem está empregado e quer apenas complementar o benefício da previdência social.
As contribuições, quando somadas aos juros, que são mensais, maximizam os ganhos. “Os juros compostos fazem uma diferença gigante em prazos mais longos”, diz Sandro Bonfim, gerente de inteligência de mercado da Brasilprev. “Tempo e maximização são os principais fatores.”
Para identificar a importância de começar as contribuições o quanto antes, a Icatu Seguros elaborou uma simulação das contribuições necessárias para que uma pessoa garantir renda mensal de R$ 3,5 mil a partir dos 65 anos. Com uma rentabilidade de 8% ao ano, o contribuinte que iniciar os depósitos aos 20 anos de idade desembolsará R$ 112,00 ao mês. Aos 30, esse valor mais do que dobra, chegando a R$ 251,41, proporção que é mantida à medida que a idade avança. Começar aos 40 anos implica em contribuições mensais de R$ 592,60, e aos 50, R$ 1.595,55.
Se em vez de renda mensal, a meta for atingir um volume de poupança aos 65 anos, o impacto da idade sobre a contribuição também seria similar, segundo a Icatu. Para acumular R$ 1 milhão, por exemplo, seriam necessários aportes mensais de R$ 208,00, se o contribuinte iniciasse os depósitos aos 20 anos. Se esperar mais um tempo, deixando para começar aos 45 anos, o desembolso mensal seria de R$ 1.757,47.
Os valores dos aportes serão calculados, pelas seguradoras, de acordo com o benefício esperado e do tempo de contribuição, decisões que devem ser tomadas pelo investidor. Para investir em previdência privada, explicam, não é preciso ter uma renda mínima. Na contratação de um plano, o que se estabelece são os valores mínimos de aportes, e hoje no mercado há planos de até R$ 25 ao mês. Também não se restringe a quem está empregado e quer apenas complementar o benefício da previdência social.
Qualquer indivíduo pode contribuir, e inclusive utilizar a previdência privada como única alternativa para planejar a renda que pretende atingir na aposentadoria. O importante, de acordo com os especialistas, é que o valor do depósito mensal não pese muito no orçamento, para que o investidor não desanime e mantenha a disciplina de poupar ao longo dos anos.
Fonte: IG
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Mais privilégios às mulheres na previdência social
As mulheres têm tratamento diferenciado na nossa previdência desde o seu princípio. Podem se aposentar 5 anos antes, embora vivam, em média, 5 a mais do que os homens, o que dá 10 anos a mais de aposentadoria.
A dupla jornada, a sua pouca representatividade no mercado de trabalho no século passado, a longevidade maior decorrente do seu instinto de preservação e dos maiores cuidados com a saúde são algumas razões dessa diferença.
Muitos dizem que é privilégio, diante da sua participação no atual mercado de trabalho e da sua representatividade nas contas da previdência. Pois vem mais barulho por aí. Especialistas perceberam outra vantagem delas no cálculo da aposentadoria.
No fator previdenciário, a expectativa de sobrevida está no denominador, na parte de baixo da fórmula. Assim, quanto maior ela for, menor a aposentadoria.
Ocorre que essa sobrevida divulgada pelo IBGE não é a dos homens, mas sim uma média entre homens e mulheres. Como a sobrevida delas é maior, elas puxam a média para cima, o que diminui a aposentadoria deles e aumenta a delas.
Pois a Justiça Federal de São Paulo abre precedente ao reconhecer esse prejuízo aos aposentados do INSS. Eles podem ter direito a reajuste de até 8% e atrasados que somariam R$ 9 mil.
A dupla jornada, a sua pouca representatividade no mercado de trabalho no século passado, a longevidade maior decorrente do seu instinto de preservação e dos maiores cuidados com a saúde são algumas razões dessa diferença.
Muitos dizem que é privilégio, diante da sua participação no atual mercado de trabalho e da sua representatividade nas contas da previdência. Pois vem mais barulho por aí. Especialistas perceberam outra vantagem delas no cálculo da aposentadoria.
No fator previdenciário, a expectativa de sobrevida está no denominador, na parte de baixo da fórmula. Assim, quanto maior ela for, menor a aposentadoria.
Ocorre que essa sobrevida divulgada pelo IBGE não é a dos homens, mas sim uma média entre homens e mulheres. Como a sobrevida delas é maior, elas puxam a média para cima, o que diminui a aposentadoria deles e aumenta a delas.
Pois a Justiça Federal de São Paulo abre precedente ao reconhecer esse prejuízo aos aposentados do INSS. Eles podem ter direito a reajuste de até 8% e atrasados que somariam R$ 9 mil.
Fonte: Renato Follador
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Justiça cancela o INSS cobrado no aviso-prévio
A cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado foi impedido por uma associação que reúne empresas do setor de serviços de São Paulo e outros Estados.
Esse pagamento é feito ao funcionário que é demitido sem justa causa e sem a necessidade de trabalhar por mais 30 a 90 dias, conforme o seu tempo de serviço. De acordo com o salário recebido o desconto para o trabalhador sobre o valor pode ser de 8% a 11%.
Quem ganha mais do que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.691,74, pode chegar a receber R$ 406,09 . O INSS, na maioria dos casos, não inclui essa contribuição no cálculo da aposentadoria.
Pela decisão, a juíza federal Cecília Mello do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou o pedido feito pela Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) para que não houvesse o desconto sobre o aviso-prévio indenizado.
Esse pagamento é feito ao funcionário que é demitido sem justa causa e sem a necessidade de trabalhar por mais 30 a 90 dias, conforme o seu tempo de serviço. De acordo com o salário recebido o desconto para o trabalhador sobre o valor pode ser de 8% a 11%.
Quem ganha mais do que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.691,74, pode chegar a receber R$ 406,09 . O INSS, na maioria dos casos, não inclui essa contribuição no cálculo da aposentadoria.
Pela decisão, a juíza federal Cecília Mello do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou o pedido feito pela Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) para que não houvesse o desconto sobre o aviso-prévio indenizado.
Trabalhadores domésticos: novos direitos à vista
Foi aprovada pelo Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) 478/10, que pretende reduzir a 5% a alíquota de contribuição dos trabalhadores domésticos. A proposta segue para votação pela Câmara dos Deputados.
Categoria profissional com maior índice de informalidade, pelo IBGE, em 2009, apenas 29% dos empregados domésticos possuíam carteira assinada. O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.
Atualmente os empregadores pagam 12% à Previdência Social e os empregados domésticos 8%, 9% ou 11%, de acordo com a remuneração que recebem. A lei previdenciária vigente não discrimina o empregado doméstico dos demais empregados. Porém, pela lei trabalhista há diferenças, pois os domésticos não têm direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e horas-extras.
A Constituição Federal estabelece direitos diferenciados; dos 33 direitos assegurados aos trabalhadores em geral, apenas nove deles são para os empregados domésticos. Já era tempo de revogar essa distinção.
“A proposta é relevante por garantir constitucionalmente a igualdade de direitos a todos os trabalhadores e por ratificar a convenção da Organização Internacional de Trabalho (OIT, Convenção 189/11), que garante à classe igualdade de direitos”, afirma o especialista em direito previdenciário Humberto Tommasi, sócio-diretor da Tommasi Advogados.
Direitos Previdenciários que o Empregado Doméstico tem direito:
Licença-Paternidade de 5 dias (art. 10, § 1º, do ADCT)
Licença-Gestante de 120 dias
Aviso Prévio
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Auxílio-Reclusão
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Pensão por Morte
Reabilitação profissional em virtude de perda da capacidade laboral.
Tabela de Contribuição dos Empregados Domésticos (vigente desde 01/07/2011)
Empregado Doméstico que contribui sobre salário de até 1107,52 contribui com 8%
Empregado Doméstico que contribui sobre salário de 1107,52 até 1845,87 contribui com 9%
Empregado Doméstico que contribui sobre salário de 1845,87 até 3691,74 contribui com 11%
Categoria profissional com maior índice de informalidade, pelo IBGE, em 2009, apenas 29% dos empregados domésticos possuíam carteira assinada. O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.
Atualmente os empregadores pagam 12% à Previdência Social e os empregados domésticos 8%, 9% ou 11%, de acordo com a remuneração que recebem. A lei previdenciária vigente não discrimina o empregado doméstico dos demais empregados. Porém, pela lei trabalhista há diferenças, pois os domésticos não têm direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e horas-extras.
A Constituição Federal estabelece direitos diferenciados; dos 33 direitos assegurados aos trabalhadores em geral, apenas nove deles são para os empregados domésticos. Já era tempo de revogar essa distinção.
“A proposta é relevante por garantir constitucionalmente a igualdade de direitos a todos os trabalhadores e por ratificar a convenção da Organização Internacional de Trabalho (OIT, Convenção 189/11), que garante à classe igualdade de direitos”, afirma o especialista em direito previdenciário Humberto Tommasi, sócio-diretor da Tommasi Advogados.
Direitos Previdenciários que o Empregado Doméstico tem direito:
Licença-Paternidade de 5 dias (art. 10, § 1º, do ADCT)
Licença-Gestante de 120 dias
Aviso Prévio
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Auxílio-Reclusão
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Pensão por Morte
Reabilitação profissional em virtude de perda da capacidade laboral.
Tabela de Contribuição dos Empregados Domésticos (vigente desde 01/07/2011)
Empregado Doméstico que contribui sobre salário de até 1107,52 contribui com 8%
Empregado Doméstico que contribui sobre salário de 1107,52 até 1845,87 contribui com 9%
Empregado Doméstico que contribui sobre salário de 1845,87 até 3691,74 contribui com 11%
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Trabalhadores enfrentam dificuldades para conseguir se aposentar
Após uma vida inteira de trabalho, a tão sonhada aposentadoria pode se tornar um pesadelo. Além disso, muitos dos que já conseguiram receber o benefício acabam voltando ao mercado de trabalho quando veem que o dinheiro ficou curto.
Para muitos aposentados, a dificuldade em conseguir a aposentadoria está no descaso e na falta de informação. Como a secretária Vera, que já foi a quatro agências do INSS e não conseguiu resolver a situação. Na pasta de documentos, diz ela, sempre falta algum papel.
- A gente realmente se sente humilhada de tanto descaso que eles fazem com a gente. E as pessoas [funcionários do INSS] deveriam ter mais consideração também e explicar as coisas direito.
Em todo o Estado são realizados cerca de 50 mil atendimentos por dia. A superintendente regional do INSS em São Paulo, Dulcina Aguiar, alega que o tempo médio de concessão de aposentadoria é de 22 dias. Os processos que demoram um pouco mais normalmente apresentam algum tipo de problema, diz ela.
- Se a pessoa apresentou algum documento com rasura ou se ela declara que tem algum vínculo que não apareceu no nosso sistema, nós somos obrigados a fazer exigências. Muitas vezes ela demora para conseguir os documentos, e por esse motivo, alguns processos acabam demorando um tempo maior.
O que fazer
Antes de ligar para uma agência, o segurado deve se informar e tirar suas dúvidas pelo telefone 135 do INSS. Além disso, é preciso agendar dia e horário para de atendimento.
As mulheres podem pedir o benefício por idade aos 60 anos. Já os homens têm de esperar até os 65 anos. Mas, para isso, ambos precisam ter contribuido mínimo 15 anos para a Previdência Social. Para a aposentadoria por tempo de contribuição são 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Carteira de trabalho, RG e CPF(Cadastro de Pessoa Física) são alguns dos documentos exigidos para dar entrada no processo do benefício. O valor da aposentadoria varia de um salário mínimo a R$ 3.691,74.
Quem vai se aposentar por tempo de contribuição os especialistas alertam que é preciso saber a hora certa de tomar essa decisão. De acordo com o fator previdenciário, que é usado para calcular a aposentadoria, quanto mais cedo a pessoa se aposenta menos ela vai ganhar.
A fórmula usada pelo INSS faz a média das maiores contribuições e divide o total pelo fator previdenciário.
Para muitos aposentados, a dificuldade em conseguir a aposentadoria está no descaso e na falta de informação. Como a secretária Vera, que já foi a quatro agências do INSS e não conseguiu resolver a situação. Na pasta de documentos, diz ela, sempre falta algum papel.
- A gente realmente se sente humilhada de tanto descaso que eles fazem com a gente. E as pessoas [funcionários do INSS] deveriam ter mais consideração também e explicar as coisas direito.
Em todo o Estado são realizados cerca de 50 mil atendimentos por dia. A superintendente regional do INSS em São Paulo, Dulcina Aguiar, alega que o tempo médio de concessão de aposentadoria é de 22 dias. Os processos que demoram um pouco mais normalmente apresentam algum tipo de problema, diz ela.
- Se a pessoa apresentou algum documento com rasura ou se ela declara que tem algum vínculo que não apareceu no nosso sistema, nós somos obrigados a fazer exigências. Muitas vezes ela demora para conseguir os documentos, e por esse motivo, alguns processos acabam demorando um tempo maior.
O que fazer
Antes de ligar para uma agência, o segurado deve se informar e tirar suas dúvidas pelo telefone 135 do INSS. Além disso, é preciso agendar dia e horário para de atendimento.
As mulheres podem pedir o benefício por idade aos 60 anos. Já os homens têm de esperar até os 65 anos. Mas, para isso, ambos precisam ter contribuido mínimo 15 anos para a Previdência Social. Para a aposentadoria por tempo de contribuição são 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Carteira de trabalho, RG e CPF(Cadastro de Pessoa Física) são alguns dos documentos exigidos para dar entrada no processo do benefício. O valor da aposentadoria varia de um salário mínimo a R$ 3.691,74.
Quem vai se aposentar por tempo de contribuição os especialistas alertam que é preciso saber a hora certa de tomar essa decisão. De acordo com o fator previdenciário, que é usado para calcular a aposentadoria, quanto mais cedo a pessoa se aposenta menos ela vai ganhar.
A fórmula usada pelo INSS faz a média das maiores contribuições e divide o total pelo fator previdenciário.
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
INSS vai cobrar prejuízos de motoristas bêbados
A Lei Seca está sendo ampliada e contará com mais rigor. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal abre precedente para condenar por até três anos de prisão o motorista que dirigir alcoolizado. A pena pode se tornar ainda mais severa se o infrator provocar acidente. Isso porque o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já começou a pedir na Justiça o ressarcimento pelo pagamento auxílios e de pensões por morte envolvendo irresponsabilidades no trânsito.
Nesta semana, o instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, ajuizou na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito. Em abril de 2008, um motorista de Brasília provocou um acidente que deixou cinco mortos e três feridos com lesões graves. Segundo o boletim de ocorrência, ele estava bêbado e dirigia perigosamente.
A ação do INSS visa ao ressarcimento à Previdência Social, no valor de R$ 1 milhão, por despesas decorrentes de pensão por morte aos dependentes da vítima.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, além do ressarcir financeiramente aos cofres públicos, o instituto procura fortalecer uma política de prevenção de acidentes de trânsito. “Os motoristas vão pensar duas vezes antes de pegar o carro depois de ter bebido. Queremos fortalecer a educação no trânsito”, disse Hauschild, em evento no Rio no mês de setembro, quando anunciou a iniciativa do INSS.
Infrator poderá ter bens penhorados
Segundo o INSS, a Previdência Social vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro das condições econômicas do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, vai ter que arcar com os prejuízos quando voltar a exercer atividade remunerada.
Os herdeiros não devem ser acionados. De acordo com a Previdência Social,o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito também não devem ser mexidos. A escolha dos casos de pedidos de ressarcimento será feita pela Procuradoria- Geral Federal.
‘Não há embasamento legal nenhum nesse tipo de ação’
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a decisão do INSS não é legítima e pode encontrar barreiras na Justiça Federal.
“Afirmo categoricamente que não há embasamento legal nessa ação. A Previdência está invadindo competências alheias e legislando a seu favor”, critica Theodoro Vicente Agostino.
De acordo com o especialista, não há na Legislação Previdenciária ou até mesmo na Constituição Federal subsídios que sustentem a ação regressiva à pessoa física, apenas às empresas.
“O INSS quer que o motorista pague a pensão por morte até o resto da vida. Ninguém terá dinheiro. Espero que o juiz entenda um pouco de Legislação Previdenciária e veja que isso pode abrir um precedente perigoso”, alerta.
Fonte: O Dia
Nesta semana, o instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, ajuizou na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito. Em abril de 2008, um motorista de Brasília provocou um acidente que deixou cinco mortos e três feridos com lesões graves. Segundo o boletim de ocorrência, ele estava bêbado e dirigia perigosamente.
A ação do INSS visa ao ressarcimento à Previdência Social, no valor de R$ 1 milhão, por despesas decorrentes de pensão por morte aos dependentes da vítima.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, além do ressarcir financeiramente aos cofres públicos, o instituto procura fortalecer uma política de prevenção de acidentes de trânsito. “Os motoristas vão pensar duas vezes antes de pegar o carro depois de ter bebido. Queremos fortalecer a educação no trânsito”, disse Hauschild, em evento no Rio no mês de setembro, quando anunciou a iniciativa do INSS.
Infrator poderá ter bens penhorados
Segundo o INSS, a Previdência Social vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro das condições econômicas do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, vai ter que arcar com os prejuízos quando voltar a exercer atividade remunerada.
Os herdeiros não devem ser acionados. De acordo com a Previdência Social,o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito também não devem ser mexidos. A escolha dos casos de pedidos de ressarcimento será feita pela Procuradoria- Geral Federal.
‘Não há embasamento legal nenhum nesse tipo de ação’
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a decisão do INSS não é legítima e pode encontrar barreiras na Justiça Federal.
“Afirmo categoricamente que não há embasamento legal nessa ação. A Previdência está invadindo competências alheias e legislando a seu favor”, critica Theodoro Vicente Agostino.
De acordo com o especialista, não há na Legislação Previdenciária ou até mesmo na Constituição Federal subsídios que sustentem a ação regressiva à pessoa física, apenas às empresas.
“O INSS quer que o motorista pague a pensão por morte até o resto da vida. Ninguém terá dinheiro. Espero que o juiz entenda um pouco de Legislação Previdenciária e veja que isso pode abrir um precedente perigoso”, alerta.
Fonte: O Dia
terça-feira, 1 de novembro de 2011
INSS publica edital para concurso em 23 de dezembro
O edital do concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser publicado no dia 23 de dezembro. A informação foi transmitida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante entrevista concedida na última quinta-feira (27) ao programa de rádio Bom Dia, Ministro. Ele acrescentou que inicialmente serão oferecidas 1.500 vagas para técnico do seguro social, de nível médio, e 375 para perito médico previdenciário, de nível superior. “Às 1.500 vagas de técnico deverão ser acrescidas 500 vagas. O número de peritos deverá chegar a 500”, complementou.
Durante a entrevista, o ministro da Previdência Social falou também a respeito de temas como a aposentadoria para donas de casa de famílias de baixa renda, a jornada semanal de 30 horas para servidores do INSS que atuam no atendimento nas agências, o Programa de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), as contas da Previdência Social e o combate às fraudes na Previdência.
No que se refere à dona de casa que pertence à família de baixa renda, o ministro informou que ela precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - o mesmo do Bolsa Família – e ter renda de até dois salários mínimos para ter garantida a sua aposentadoria. Preenchidos esses requisitos e contribuindo mensalmente para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), ela garante alguns benefícios previdenciários.
“A dona de casa passa a ter direito a aposentadoria quando completa 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário um ano de contribuição. Para ter direito ao salário-maternidade, a dona de casa deverá ter contribuído durante dez meses. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são garantidos após o primeiro pagamento”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
Durante a entrevista, o ministro da Previdência Social falou também a respeito de temas como a aposentadoria para donas de casa de famílias de baixa renda, a jornada semanal de 30 horas para servidores do INSS que atuam no atendimento nas agências, o Programa de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), as contas da Previdência Social e o combate às fraudes na Previdência.
No que se refere à dona de casa que pertence à família de baixa renda, o ministro informou que ela precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - o mesmo do Bolsa Família – e ter renda de até dois salários mínimos para ter garantida a sua aposentadoria. Preenchidos esses requisitos e contribuindo mensalmente para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), ela garante alguns benefícios previdenciários.
“A dona de casa passa a ter direito a aposentadoria quando completa 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário um ano de contribuição. Para ter direito ao salário-maternidade, a dona de casa deverá ter contribuído durante dez meses. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são garantidos após o primeiro pagamento”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
Auxílio-doença pode ser estendido para 60 dias sem perícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda proposta para aumentar o período de afastamento dos trabalhadores por meio do auxílio-doença sem que seja preciso realizar perícia médica. Atualmente, após o 15º dia de afastamento determinado por um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS), o trabalhador deve fazer a perícia médica no INSS. Com a proposta em estudo, o trabalhador poderá ficar afastado por até 60 dias sem precisar passar pela avaliação do instituto. A previsão do Ministério da Previdência Social é de que um projeto piloto seja implementado até fevereiro de 2012.
A proposta deverá valer para casos de câncer (em casos de retiradas de tumores simples), doenças infecciosas, endócrinas, nutricionais, transtornos comportamentais, doenças do aparelho respiratório, digestivo, cirurgias de rápida recuperação (como retirar o apêndice), entre outros.
No entanto, casos de acidentes de trabalho, de doenças de nascença ou de outros tipos de acidente (a Previdência quer averiguar como ocorreu o acidente, se realmente não foi no ambiente de trabalho) estão excluídos da proposta e se mantêm no atual prazo de até 15 dias.
A medida está sendo estudada pelo INSS, pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e pela Associação dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo o instituto, o objetivo é desafogar o trabalho dos médicos peritos, pois há "déficit desses profissionais" no sistema de atendimento.
De acordo com o estudo, também será criado um sistema eletrônico em que constará os laudos dos afastamentos fornecidos por médicos particulares ou do SUS para até 60 dias, que ficarão disponíveis para acesso do INSS.
Para que o auxílio-doença com afastamento de até 60 dias seja concedido sem perícia médica são necessários alguns requisitos. É preciso ser segurado obrigatório do INSS (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) com, no mínimo, 24 contribuições ininterruptas ateriores ao pedido do benefício por incapacidade.
O segurado terá ainda que possuir o atestado eletrônico de, no máximo, 30 dias contados a partir da data do requerimento do afastamento.
A proposta deverá valer para casos de câncer (em casos de retiradas de tumores simples), doenças infecciosas, endócrinas, nutricionais, transtornos comportamentais, doenças do aparelho respiratório, digestivo, cirurgias de rápida recuperação (como retirar o apêndice), entre outros.
No entanto, casos de acidentes de trabalho, de doenças de nascença ou de outros tipos de acidente (a Previdência quer averiguar como ocorreu o acidente, se realmente não foi no ambiente de trabalho) estão excluídos da proposta e se mantêm no atual prazo de até 15 dias.
A medida está sendo estudada pelo INSS, pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e pela Associação dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo o instituto, o objetivo é desafogar o trabalho dos médicos peritos, pois há "déficit desses profissionais" no sistema de atendimento.
De acordo com o estudo, também será criado um sistema eletrônico em que constará os laudos dos afastamentos fornecidos por médicos particulares ou do SUS para até 60 dias, que ficarão disponíveis para acesso do INSS.
Para que o auxílio-doença com afastamento de até 60 dias seja concedido sem perícia médica são necessários alguns requisitos. É preciso ser segurado obrigatório do INSS (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) com, no mínimo, 24 contribuições ininterruptas ateriores ao pedido do benefício por incapacidade.
O segurado terá ainda que possuir o atestado eletrônico de, no máximo, 30 dias contados a partir da data do requerimento do afastamento.
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Trabalhador perde menos se aposentando antes
Quem já tem ou está prestes a completar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar (35 anos para o homem e 30 anos para a mulher) deve ficar atento para não ser prejudicado pela mudança na tabela do redutor da aposentadoria. A partir de dezembro, o fator previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias como um redutor, muda e vai achatar ainda mais os benefícios. O motivo é o anúncio pelo IBGE da expectativa de vida. Como os brasileiros estão vivendo mais, o INSS usa o redutor para fazer com que os trabalhadores contribuam por mais tempo antes de se aposentar. O tamanho da perda muda de um trabalhador para outro porque as variáveis usadas no cálculo são individuais.
“Se a expectativa de vida sobe, o impacto do fator previdenciário é maior. Para compensar, o segurado teria de contribuir por mais tempo”, disse Newton Conde, especialista em cálculos previdenciários. Em 2007, por exemplo, um trabalhador com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição tinha um fator 0,704. Na tabela em vigor atualmente, o mesmo perfil de segurado tem fator 0,693. Por conta do aumento na expectativa de vida, a redução foi de 1,56%. Para recuperar essa perda, o segurado teria de contribuir por mais 190 dias.
A previsão é que os trabalhadores tenham de ficar na ativa entre 47 e 50 dias a mais para não perder em relação à tabela atual. O IBGE disse que o cálculo da expectativa de vida vai usar a mesma metodologia dos anos anteriores, ou seja, será uma estimativa com base em pesquisas anteriores e o Censo 2000. Já em 2012, o IBGE vai usar como base o Censo 2010.
“Se a expectativa de vida sobe, o impacto do fator previdenciário é maior. Para compensar, o segurado teria de contribuir por mais tempo”, disse Newton Conde, especialista em cálculos previdenciários. Em 2007, por exemplo, um trabalhador com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição tinha um fator 0,704. Na tabela em vigor atualmente, o mesmo perfil de segurado tem fator 0,693. Por conta do aumento na expectativa de vida, a redução foi de 1,56%. Para recuperar essa perda, o segurado teria de contribuir por mais 190 dias.
A previsão é que os trabalhadores tenham de ficar na ativa entre 47 e 50 dias a mais para não perder em relação à tabela atual. O IBGE disse que o cálculo da expectativa de vida vai usar a mesma metodologia dos anos anteriores, ou seja, será uma estimativa com base em pesquisas anteriores e o Censo 2000. Já em 2012, o IBGE vai usar como base o Censo 2010.
Fonte: JUCA GUIMARÃES
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
INSS reformulará perícia médica para concessão de auxílio-doença
O trabalho da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será reformulado a partir do ano que vem, para melhorar o atendimento aos beneficiários e dar mais segurança ao processo de concessão das licenças. A mudança foi anunciada no último dia 25, pelo presidente do órgão, Mauro Hauschild, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O objetivo é reduzir o número de idas dos segurados a uma agência da Previdência para a avaliação do tempo da licença médica. Além disso, o INSS quer filtrar os pedidos de auxílio-doença e até mesmo as concessões para avaliar se há distorções na concessão de benefícios. De acordo com Hauschild, as estatísticas vêm mostrando que há uma tendência de pessoas desempregadas usarem o auxílio-doença como uma espécie de auxílio-desemprego, “o que seria uma concessão inadequada e uma distorção".
O que se quer, segundo Hauschild, é "que a sociedade saiba que o sistema está disponível para reconhecer o direito de afastamento dos segurados, mas com o cuidado para que isso não seja aproveitado como benefício econômico. O objetivo é de proteção e não de oferecer vantagem".
O novo sistema, que deverá começar a ser implantado entre fevereiro e março de 2012, terá a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM), na habilitação de médicos particulares para conceder as licenças, que poderão ser acatadas automaticamente pelo INSS até o limite de 60 dias. Para isso, os médicos serão cadastrados com certificação digital na sua entidade de classe para que se tornem aptos a fornecer o atestado eletrônico ao INSS.
O processo reduziria a burocracia para tramitação desse tipo de documento e aumentaria a segurança da transmissão dos dados. A empresa de processamento de dados da Previdência Social, Dataprev, ficará responsável pelo processo de certificação digital dos documentos eletrônicos.
Pelo novo modelo, vão ser monitorados todos os benefícios concedidos com base em atestados de um mesmo médico que ultrapassarem 5% do total emitido por profissional, em um período de 15 dias. Também serão monitorados os benefícios concedidos com base em um mesmo Código Internacional de Doenças (CID) que ultrapassarem a média de 10% das ocorrências dos anos de 2010 e 2011, assim como as emissões de um mesmo registro médico a partir de dez emissões num intervalo de 60 dias.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse que o INSS fará, no ano que vem, concurso público para a seleção de 375 peritos médicos. Garibaldi acredita que o salário de mais de R$ 9 mil que será oferecido deverá estimular as contratações em localidades onde há maior carência de profissionais, como na Região Norte. Também vão ser contratados, no próximo ano, 1.500 técnicos do seguro social para trabalhar nas novas agências da Previdência Social que estão sendo instaladas em todo o país.
Fonte: Lourenço Canuto / Agência Brasil
O objetivo é reduzir o número de idas dos segurados a uma agência da Previdência para a avaliação do tempo da licença médica. Além disso, o INSS quer filtrar os pedidos de auxílio-doença e até mesmo as concessões para avaliar se há distorções na concessão de benefícios. De acordo com Hauschild, as estatísticas vêm mostrando que há uma tendência de pessoas desempregadas usarem o auxílio-doença como uma espécie de auxílio-desemprego, “o que seria uma concessão inadequada e uma distorção".
O que se quer, segundo Hauschild, é "que a sociedade saiba que o sistema está disponível para reconhecer o direito de afastamento dos segurados, mas com o cuidado para que isso não seja aproveitado como benefício econômico. O objetivo é de proteção e não de oferecer vantagem".
O novo sistema, que deverá começar a ser implantado entre fevereiro e março de 2012, terá a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM), na habilitação de médicos particulares para conceder as licenças, que poderão ser acatadas automaticamente pelo INSS até o limite de 60 dias. Para isso, os médicos serão cadastrados com certificação digital na sua entidade de classe para que se tornem aptos a fornecer o atestado eletrônico ao INSS.
O processo reduziria a burocracia para tramitação desse tipo de documento e aumentaria a segurança da transmissão dos dados. A empresa de processamento de dados da Previdência Social, Dataprev, ficará responsável pelo processo de certificação digital dos documentos eletrônicos.
Pelo novo modelo, vão ser monitorados todos os benefícios concedidos com base em atestados de um mesmo médico que ultrapassarem 5% do total emitido por profissional, em um período de 15 dias. Também serão monitorados os benefícios concedidos com base em um mesmo Código Internacional de Doenças (CID) que ultrapassarem a média de 10% das ocorrências dos anos de 2010 e 2011, assim como as emissões de um mesmo registro médico a partir de dez emissões num intervalo de 60 dias.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse que o INSS fará, no ano que vem, concurso público para a seleção de 375 peritos médicos. Garibaldi acredita que o salário de mais de R$ 9 mil que será oferecido deverá estimular as contratações em localidades onde há maior carência de profissionais, como na Região Norte. Também vão ser contratados, no próximo ano, 1.500 técnicos do seguro social para trabalhar nas novas agências da Previdência Social que estão sendo instaladas em todo o país.
Fonte: Lourenço Canuto / Agência Brasil
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Previdência concede 276 mil aposentadorias por tempo de contribuição em 2010
Em 2010, a Previdência Social concedeu 276 mil aposentadorias por tempo de contribuição, divididas em 183 mil para os homens e 93 mil para as mulheres. A idade média foi de 53 anos, sendo 54 anos para eles e 51 para elas.
As informações fazem parte do Informe de Previdência Social de outubro de 2011, divulgado na última terça-feira, dia 25, pelo ministério da Previdência Social. O estudo mostra a situação das aposentadorias por tempo de contribuição, concluindo que existe a necessidade de ajustes para que seja garantida a sustentabilidade da Previdência.
Fonte: InfoMoney
As informações fazem parte do Informe de Previdência Social de outubro de 2011, divulgado na última terça-feira, dia 25, pelo ministério da Previdência Social. O estudo mostra a situação das aposentadorias por tempo de contribuição, concluindo que existe a necessidade de ajustes para que seja garantida a sustentabilidade da Previdência.
Fonte: InfoMoney
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Empresas investem em previdência privada para reter funcionário
A necessidade de reter talentos tem levado empresas médias (de 100 a 499 funcionários na indústria e de 50 a 99 em comércio e serviços) e pequenas (20 a 99 na indústria e de 10 a 49 em comércio e serviços) a adotar planos de previdência privada.
Nos primeiros oito meses de 2011, as contribuições nos planos de previdência empresarial abertos (sem contar, portanto, fundos de pensão, que são fechados) foram 20,5% maiores que no mesmo período de 2010. Chegaram a R$ 4,2 bilhões, de acordo com a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
E o número de empresas que oferecem o benefício aos funcionários subiu 13% entre agosto de 2010 e o mesmo mês de 2011, para 187 mil.
Nos primeiros oito meses de 2011, as contribuições nos planos de previdência empresarial abertos (sem contar, portanto, fundos de pensão, que são fechados) foram 20,5% maiores que no mesmo período de 2010. Chegaram a R$ 4,2 bilhões, de acordo com a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
E o número de empresas que oferecem o benefício aos funcionários subiu 13% entre agosto de 2010 e o mesmo mês de 2011, para 187 mil.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Previdência privada apoia a educação das crianças na fase adulta
Cada vez mais, pais, avós e tios adquirem planos de previdência para seus filhos, netos e sobrinhos com vistas a garantir a realização de projetos de vida. E o principal deles é a educação, aponta recente estudo da Brasilprev, que introduziu os “planos para menores” no país.
Voltado para pessoas entre 0 e 21 anos de idade, o plano de previdência é adquirido pelos adultos com o objetivo de contribuir para o futuro das crianças e adolescentes e o principal apelo é a educação – seja a faculdade, a pós-graduação, o mestrado ou a especialização no exterior. Além destes projetos, também foram citados a compra de um carro, um imóvel e “aproveitar” a vida antes de a maturidade chegar.
O gerente de Inteligência de Mercado, Sandro Bonfim, revela os detalhes do levantamento feito em julho deste ano junto aos 546,5 mil planos PGBL e VGBL destinados a crianças e adolescentes. “Dentre esses planos, 63% são VGBL e 56% optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda, o que mostra a consciência de investimento de longo prazo e a intenção do cliente em manter o plano por muitos anos.
Fonte: Fenaprevi e Comunicação Fatej
Voltado para pessoas entre 0 e 21 anos de idade, o plano de previdência é adquirido pelos adultos com o objetivo de contribuir para o futuro das crianças e adolescentes e o principal apelo é a educação – seja a faculdade, a pós-graduação, o mestrado ou a especialização no exterior. Além destes projetos, também foram citados a compra de um carro, um imóvel e “aproveitar” a vida antes de a maturidade chegar.
O gerente de Inteligência de Mercado, Sandro Bonfim, revela os detalhes do levantamento feito em julho deste ano junto aos 546,5 mil planos PGBL e VGBL destinados a crianças e adolescentes. “Dentre esses planos, 63% são VGBL e 56% optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda, o que mostra a consciência de investimento de longo prazo e a intenção do cliente em manter o plano por muitos anos.
Fonte: Fenaprevi e Comunicação Fatej
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