Assunto pulsante no setor de segurança privada e pública, as armas não letais oferecem a possibilidade de conter situações de exaltação sem o risco de morte ou ferimentos graves. Entre os principais artefatos estão o gás lacrimogênio, o spray de pimenta, a tonfa e o taser.
No Brasil, o uso de armas não letais arranca opiniões divergentes com relação à eficácia do equipamento e a real necessidade da utilização. Irenaldo Pereira Lima, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (SINDESP/DF), diz que a implantação desse tipo de arma deveria ter sido feita há muito mais tempo. “Sou a favor das armas não letais, mas para todo tipo de equipamento não letal, deve-se ter um treinamento específico”, ressalta.
Nas empresas de segurança privada, nem todos os equipamentos não letais podem auxiliar no exercício da atividade. Por se tratar de segurança patrimonial, são poucos os artefatos que se adéquam à função do vigilante. “Seja para residências, empresas ou comércio é necessário um plano de segurança adequado para que possamos identificar o emprego e/ou tipo de arma para aquele estabelecimento”, explica Irenaldo.
A segurança privada é uma atividade que trata de medidas de proteção para corporações ou indivíduos nos limites permitidos pela legislação que rege o assunto. “Optar por profissionais que atuem de acordo com a lei é o primeiro passo para garantir que o serviço seja executado com responsabilidade”, diz o presidente.
Sobre as armas não letais
As primeiras aplicações conhecidas datam de 2000 anos atrás, quando os chineses usaram pimenta para cegar temporariamente as tropas oponentes. Outro episódio da história conta com a participação das armas não letais, em 428 a.C. os espartanos, com o apoio dos vapores de enxofre, de betume e, mais tarde, com a mistura inflamável conhecida como “fogo grego”, sufocaram soldados inimigos.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Armas não letais: quando usá-las?
domingo, 6 de novembro de 2011
Salário mínimo deveria ser R$ 2.329,94 para brasileiro arcar com despesas básicas
O brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor de R$ 2.329,94 em outubro para conseguir arcar com suas despesas básicas, de acordo com dados divulgados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) na última quinta-feira (3).
A entidade verificou que são necessárias 4,27 vezes o valor do salário mínimo atual para suprir as demandas do trabalhador. O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 545, em vigor.
Em setembro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas do trabalhador era de R$ 2.285,83, sendo 4,19 vezes maior que o salário mínimo.
O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.
Cesta versus salário
O comprometimento com os gastos da cesta básica alcançava, em média, 46,48% do salário mínimo em outubro, após a dedução da parcela referente à Previdência Social, ante os 46,43% necessários em setembro. No mesmo período de 2010, o percentual comprometido era de 46,53%. Confira o movimento do salário mínimo vigente e o necessário de outubro de 2010 ao mesmo mês deste ano:
A entidade verificou que são necessárias 4,27 vezes o valor do salário mínimo atual para suprir as demandas do trabalhador. O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 545, em vigor.
Em setembro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas do trabalhador era de R$ 2.285,83, sendo 4,19 vezes maior que o salário mínimo.
O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.
Cesta versus salário
O comprometimento com os gastos da cesta básica alcançava, em média, 46,48% do salário mínimo em outubro, após a dedução da parcela referente à Previdência Social, ante os 46,43% necessários em setembro. No mesmo período de 2010, o percentual comprometido era de 46,53%. Confira o movimento do salário mínimo vigente e o necessário de outubro de 2010 ao mesmo mês deste ano:
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
INSS vai cobrar prejuízos de motoristas bêbados
A Lei Seca está sendo ampliada e contará com mais rigor. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal abre precedente para condenar por até três anos de prisão o motorista que dirigir alcoolizado. A pena pode se tornar ainda mais severa se o infrator provocar acidente. Isso porque o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já começou a pedir na Justiça o ressarcimento pelo pagamento auxílios e de pensões por morte envolvendo irresponsabilidades no trânsito.
Nesta semana, o instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, ajuizou na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito. Em abril de 2008, um motorista de Brasília provocou um acidente que deixou cinco mortos e três feridos com lesões graves. Segundo o boletim de ocorrência, ele estava bêbado e dirigia perigosamente.
A ação do INSS visa ao ressarcimento à Previdência Social, no valor de R$ 1 milhão, por despesas decorrentes de pensão por morte aos dependentes da vítima.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, além do ressarcir financeiramente aos cofres públicos, o instituto procura fortalecer uma política de prevenção de acidentes de trânsito. “Os motoristas vão pensar duas vezes antes de pegar o carro depois de ter bebido. Queremos fortalecer a educação no trânsito”, disse Hauschild, em evento no Rio no mês de setembro, quando anunciou a iniciativa do INSS.
Infrator poderá ter bens penhorados
Segundo o INSS, a Previdência Social vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro das condições econômicas do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, vai ter que arcar com os prejuízos quando voltar a exercer atividade remunerada.
Os herdeiros não devem ser acionados. De acordo com a Previdência Social,o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito também não devem ser mexidos. A escolha dos casos de pedidos de ressarcimento será feita pela Procuradoria- Geral Federal.
‘Não há embasamento legal nenhum nesse tipo de ação’
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a decisão do INSS não é legítima e pode encontrar barreiras na Justiça Federal.
“Afirmo categoricamente que não há embasamento legal nessa ação. A Previdência está invadindo competências alheias e legislando a seu favor”, critica Theodoro Vicente Agostino.
De acordo com o especialista, não há na Legislação Previdenciária ou até mesmo na Constituição Federal subsídios que sustentem a ação regressiva à pessoa física, apenas às empresas.
“O INSS quer que o motorista pague a pensão por morte até o resto da vida. Ninguém terá dinheiro. Espero que o juiz entenda um pouco de Legislação Previdenciária e veja que isso pode abrir um precedente perigoso”, alerta.
Fonte: O Dia
Nesta semana, o instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, ajuizou na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito. Em abril de 2008, um motorista de Brasília provocou um acidente que deixou cinco mortos e três feridos com lesões graves. Segundo o boletim de ocorrência, ele estava bêbado e dirigia perigosamente.
A ação do INSS visa ao ressarcimento à Previdência Social, no valor de R$ 1 milhão, por despesas decorrentes de pensão por morte aos dependentes da vítima.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, além do ressarcir financeiramente aos cofres públicos, o instituto procura fortalecer uma política de prevenção de acidentes de trânsito. “Os motoristas vão pensar duas vezes antes de pegar o carro depois de ter bebido. Queremos fortalecer a educação no trânsito”, disse Hauschild, em evento no Rio no mês de setembro, quando anunciou a iniciativa do INSS.
Infrator poderá ter bens penhorados
Segundo o INSS, a Previdência Social vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro das condições econômicas do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, vai ter que arcar com os prejuízos quando voltar a exercer atividade remunerada.
Os herdeiros não devem ser acionados. De acordo com a Previdência Social,o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito também não devem ser mexidos. A escolha dos casos de pedidos de ressarcimento será feita pela Procuradoria- Geral Federal.
‘Não há embasamento legal nenhum nesse tipo de ação’
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a decisão do INSS não é legítima e pode encontrar barreiras na Justiça Federal.
“Afirmo categoricamente que não há embasamento legal nessa ação. A Previdência está invadindo competências alheias e legislando a seu favor”, critica Theodoro Vicente Agostino.
De acordo com o especialista, não há na Legislação Previdenciária ou até mesmo na Constituição Federal subsídios que sustentem a ação regressiva à pessoa física, apenas às empresas.
“O INSS quer que o motorista pague a pensão por morte até o resto da vida. Ninguém terá dinheiro. Espero que o juiz entenda um pouco de Legislação Previdenciária e veja que isso pode abrir um precedente perigoso”, alerta.
Fonte: O Dia
Décimo terceiro: saiba calcular e planeje o uso do abono
Em meio à correria com a proximidade do final do ano, férias e festas, o mês de novembro chega cheio de expectativas para a organização do orçamento: é o mês da primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores formais do Brasil.
Pela legislação, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, têm direito a receber a gratificação.
Ainda conforme a lei, a partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
Como calcular
Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda a calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário bruto/12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.
O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:
1ª parcela (até 30 de novembro): equivalente à metade do valor a que o trabalhador tem direito
2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação.
A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.
Fonte: InfoMoney
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Logística rodoviária recebe bilhões
Os projetos estruturadores em implantação no Brasil não devem trazer transtornos ao sistema logístico rodoviário. Pelo menos, é o que acham os grandes gestores das montadoras de transportes de cargas, principalmente caminhões, com atuação no Brasil. A maioria delas, inclusive, garante que investiram bastante no setor até este ano. Para os próximos, divulgam, em mais de um caso, investimentos que passam de R$ 1 bilhão.
O diretor de Assuntos Corporativos da Ford América do Sul, Rogelio Golfarb, acredita na soberania dos transportes terrestres em rodovias. “Vemos no negócio de caminhões algo sustentável para a logística”, pontuou, na semana passada, durante o Salão Internacional de Transportes (Fenatran), que aconteceu até a última sexta-feira no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo.
“Tanto acreditamos no segmento que, até 2015, investiremos R$ 455 milhões em modernização da fábrica, aumento da capacidade e desenvolvimento de novos produtos. Só para 2012, colocaremos 12 novos modelos no mercado, contemplando a nova legislação para emissão de poluentes (Euro 5), que entra em vigor em janeiro”, completou o presidente da Ford Brasil, Marcos de Oliveira.
O presidente da Mercedes-Benz no Brasil e CEO da América Latina, Jurgen Ziegler, é mais “agressivo” na quantia. “De 2011 a 2013, chegaremos ao investimento de R$ 1,5 bilhão”, anunciou. “Fabricamos 75 mil unidades por ano. Em 2012, será inaugurada a nova fábrica, em Juiz de Fora. A demanda é tanta que teremos três turnos de produção com mais de mil recentes contrações”, detalhou Ziegler.
O diretor executivo de Implementos e Veículos de Carga da Randon, Norberto Fabris, destaca as vantagens na evolução da malha ferroviária brasileira. “Entramos na área de vagões em 2004 e já temos 30% do mercado brasileiro. Foram mais de mil vagões comercializados em 2011”, informou Fabris.
Fonte: Folha de Pernambuco
O diretor de Assuntos Corporativos da Ford América do Sul, Rogelio Golfarb, acredita na soberania dos transportes terrestres em rodovias. “Vemos no negócio de caminhões algo sustentável para a logística”, pontuou, na semana passada, durante o Salão Internacional de Transportes (Fenatran), que aconteceu até a última sexta-feira no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo.
“Tanto acreditamos no segmento que, até 2015, investiremos R$ 455 milhões em modernização da fábrica, aumento da capacidade e desenvolvimento de novos produtos. Só para 2012, colocaremos 12 novos modelos no mercado, contemplando a nova legislação para emissão de poluentes (Euro 5), que entra em vigor em janeiro”, completou o presidente da Ford Brasil, Marcos de Oliveira.
O presidente da Mercedes-Benz no Brasil e CEO da América Latina, Jurgen Ziegler, é mais “agressivo” na quantia. “De 2011 a 2013, chegaremos ao investimento de R$ 1,5 bilhão”, anunciou. “Fabricamos 75 mil unidades por ano. Em 2012, será inaugurada a nova fábrica, em Juiz de Fora. A demanda é tanta que teremos três turnos de produção com mais de mil recentes contrações”, detalhou Ziegler.
O diretor executivo de Implementos e Veículos de Carga da Randon, Norberto Fabris, destaca as vantagens na evolução da malha ferroviária brasileira. “Entramos na área de vagões em 2004 e já temos 30% do mercado brasileiro. Foram mais de mil vagões comercializados em 2011”, informou Fabris.
Fonte: Folha de Pernambuco
terça-feira, 1 de novembro de 2011
INSS publica edital para concurso em 23 de dezembro
O edital do concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser publicado no dia 23 de dezembro. A informação foi transmitida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante entrevista concedida na última quinta-feira (27) ao programa de rádio Bom Dia, Ministro. Ele acrescentou que inicialmente serão oferecidas 1.500 vagas para técnico do seguro social, de nível médio, e 375 para perito médico previdenciário, de nível superior. “Às 1.500 vagas de técnico deverão ser acrescidas 500 vagas. O número de peritos deverá chegar a 500”, complementou.
Durante a entrevista, o ministro da Previdência Social falou também a respeito de temas como a aposentadoria para donas de casa de famílias de baixa renda, a jornada semanal de 30 horas para servidores do INSS que atuam no atendimento nas agências, o Programa de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), as contas da Previdência Social e o combate às fraudes na Previdência.
No que se refere à dona de casa que pertence à família de baixa renda, o ministro informou que ela precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - o mesmo do Bolsa Família – e ter renda de até dois salários mínimos para ter garantida a sua aposentadoria. Preenchidos esses requisitos e contribuindo mensalmente para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), ela garante alguns benefícios previdenciários.
“A dona de casa passa a ter direito a aposentadoria quando completa 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário um ano de contribuição. Para ter direito ao salário-maternidade, a dona de casa deverá ter contribuído durante dez meses. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são garantidos após o primeiro pagamento”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
Durante a entrevista, o ministro da Previdência Social falou também a respeito de temas como a aposentadoria para donas de casa de famílias de baixa renda, a jornada semanal de 30 horas para servidores do INSS que atuam no atendimento nas agências, o Programa de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), as contas da Previdência Social e o combate às fraudes na Previdência.
No que se refere à dona de casa que pertence à família de baixa renda, o ministro informou que ela precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - o mesmo do Bolsa Família – e ter renda de até dois salários mínimos para ter garantida a sua aposentadoria. Preenchidos esses requisitos e contribuindo mensalmente para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), ela garante alguns benefícios previdenciários.
“A dona de casa passa a ter direito a aposentadoria quando completa 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário um ano de contribuição. Para ter direito ao salário-maternidade, a dona de casa deverá ter contribuído durante dez meses. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são garantidos após o primeiro pagamento”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
Auxílio-doença pode ser estendido para 60 dias sem perícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda proposta para aumentar o período de afastamento dos trabalhadores por meio do auxílio-doença sem que seja preciso realizar perícia médica. Atualmente, após o 15º dia de afastamento determinado por um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS), o trabalhador deve fazer a perícia médica no INSS. Com a proposta em estudo, o trabalhador poderá ficar afastado por até 60 dias sem precisar passar pela avaliação do instituto. A previsão do Ministério da Previdência Social é de que um projeto piloto seja implementado até fevereiro de 2012.
A proposta deverá valer para casos de câncer (em casos de retiradas de tumores simples), doenças infecciosas, endócrinas, nutricionais, transtornos comportamentais, doenças do aparelho respiratório, digestivo, cirurgias de rápida recuperação (como retirar o apêndice), entre outros.
No entanto, casos de acidentes de trabalho, de doenças de nascença ou de outros tipos de acidente (a Previdência quer averiguar como ocorreu o acidente, se realmente não foi no ambiente de trabalho) estão excluídos da proposta e se mantêm no atual prazo de até 15 dias.
A medida está sendo estudada pelo INSS, pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e pela Associação dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo o instituto, o objetivo é desafogar o trabalho dos médicos peritos, pois há "déficit desses profissionais" no sistema de atendimento.
De acordo com o estudo, também será criado um sistema eletrônico em que constará os laudos dos afastamentos fornecidos por médicos particulares ou do SUS para até 60 dias, que ficarão disponíveis para acesso do INSS.
Para que o auxílio-doença com afastamento de até 60 dias seja concedido sem perícia médica são necessários alguns requisitos. É preciso ser segurado obrigatório do INSS (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) com, no mínimo, 24 contribuições ininterruptas ateriores ao pedido do benefício por incapacidade.
O segurado terá ainda que possuir o atestado eletrônico de, no máximo, 30 dias contados a partir da data do requerimento do afastamento.
A proposta deverá valer para casos de câncer (em casos de retiradas de tumores simples), doenças infecciosas, endócrinas, nutricionais, transtornos comportamentais, doenças do aparelho respiratório, digestivo, cirurgias de rápida recuperação (como retirar o apêndice), entre outros.
No entanto, casos de acidentes de trabalho, de doenças de nascença ou de outros tipos de acidente (a Previdência quer averiguar como ocorreu o acidente, se realmente não foi no ambiente de trabalho) estão excluídos da proposta e se mantêm no atual prazo de até 15 dias.
A medida está sendo estudada pelo INSS, pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e pela Associação dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo o instituto, o objetivo é desafogar o trabalho dos médicos peritos, pois há "déficit desses profissionais" no sistema de atendimento.
De acordo com o estudo, também será criado um sistema eletrônico em que constará os laudos dos afastamentos fornecidos por médicos particulares ou do SUS para até 60 dias, que ficarão disponíveis para acesso do INSS.
Para que o auxílio-doença com afastamento de até 60 dias seja concedido sem perícia médica são necessários alguns requisitos. É preciso ser segurado obrigatório do INSS (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) com, no mínimo, 24 contribuições ininterruptas ateriores ao pedido do benefício por incapacidade.
O segurado terá ainda que possuir o atestado eletrônico de, no máximo, 30 dias contados a partir da data do requerimento do afastamento.
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